Vulnerabilidade Socioeconómica

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

Desde 2005

DESCRIÇÃO

O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) assegura o atendimento e acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social. Atua no âmbito da Ação Social e do Rendimento Social de Inserção (RSI) em 26 freguesias do concelho de Barcelos.

 

ÂMBITO

O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, enquadra a sua atuação no âmbito do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, e na Portaria n.º257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, que estabelecem a transferência de competências da Segurança Social para as autarquias locais em matéria de ação social, a partir de 3 de abril de 2023. Esta transferência determinou alterações neste SAAS não só de âmbito territorial, como também operacional, assumindo-se, além da Ação Social, o acompanhamento dos/as beneficiários/as da medida de Rendimento Social de Inserção (RSI).

 

Informações
PERÍODO

Desde 2005

CONTACTO

(+351) 911 790 014 *
saas@gasc-ipss.org

ÁREA

Vulnerabilidade Socioeconómica

PROJETO

SAAS – Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

* Chamada para a rede fixa nacional

POPULAÇÃO ALVO

Indivíduos/famílias residentes nas freguesias de: Abade de Neiva, Alvelos, Barcelinhos, Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha S. Martinho, Vila Frescainha S. Pedro, Barqueiros, Carvalhal, UF Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, Cristelo, UF Faria, Milhazes e Vilar de Figos, Fornelos, UF Gamil e Midões, Gilmonde, Paradela, Pereira, Remelhe e Vila Seca.

 

OBJETIVOS
  • Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
  • Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
  • Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
  • Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
  • Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
  • Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
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